REGISTRO DE CASAMENTO

O casamento é um é um contrato especial de direito de família. É negócio jurídico bilateral pois formado e guiado pela vontade das partes, mesmo que com normas e contornos legais/externos que não desconstituem sua junção de acordo entre os dois, como dito.

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PRIMEIRO: Comparecem pessoalmente na serventia munido dos seguintes documentos: cópias e originais dos seus documentos dos contraentes; RG, CPF, certidões atualizadas até 90 (noventa) dias de nascimento se forem solteiros, certidões atualizadas até 90 (noventa) dias se forem casados, ou certidão de casamento com averbação de divórcio e/ou de óbito, se forem divorciados ou viúvos, comprovante de endereço. Se forem divorciados e/ou viúvo (que ficam arquivadas em suas vias originais), além da certidão de casamento com averbação de divórcio e/viúvo e obrigatório apresentar a sentença o divórcio ou a escritura do divórcio/inventário para verificar se já foram partilhados os bens anterior, caso negativo, será obrigatório o regime da separação total de bens. Duas testemunhas, munidos com os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço

SEGUNDO: O colaborador faz uma entrevista com as partes interessadas, explicando os tipos de regimes e valor do casamento; solicitando informações como:

DADOS COLETADOS: profissão, qual regime adotado, data pretendida da cerimônia, se vão alterar os nomes etc.

TERCEIRO: O colaborador inicia-se seguida a preencher o cadastro dos contraentes e das testemunhas com todos os dados necessários; em seguida é gerado o Edital de Proclamas; posteriormente faz-se a impressão da declaração de testemunhas e colhe a assinatura das 02 (duas) testemunhas e que são dispensadas

Se os contraentes forem menores de 18 (dezoito) anos é obrigatório a anuência dos pais, onde é feito um termo de anuência, que no final é impresso, lido e assinado pelos mesmos.

QUARTO: Em seguida é gerado o requerimento, feito a conferencia de todos os dados pelo colaborador, faz-se a impressão do Edital de Proclamas e do requerimento é lido aos contraentes, colhe assinatura;

QUINTO: No dia da cerimônia o colaborador registra o casamento é lido aos contraentes, colhe assinaturas dos contraentes, das 02 testemunhas, do Juiz de Paz e do Tabelião para finalizar o Ato. Após a cerimonia é entregue uma Via da Certidão de Casamento

PRAZO: MÍNIMO 15 DIAS


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FICHA TÉCNICA:

O Casamento, matrimônio ou casório é um vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento governamental, cultural, religioso ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação arquetípica é a coabitação, embora possa ser visto por muitos como um contrato. Normalmente, é marcado por um ato solene.

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Para que serve?

O registro de CASAMENTO serve comprovar a oficialização da união, ou seja, o casamento civil.

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