A certidão de nascimento é o primeiro e o mais importante documento do cidadão. Com ele, a pessoa existe oficialmente para o Estado e a sociedade.
PRIMEIRO: O declarante comparece pessoalmente na serventia munido dos seguintes
documentos: cópias e originais dos seus documentos dos pais; RG, CPF, certidão de
nascimento se forem solteiros, certidão de casamento se forem casados, ou certidão de casamento com averbação de divórcio e/ou de óbito, se forem divorciados ou viúvos, comprovante de endereço e acompanhados da declaração de nascido vivo (via original que fica no cartório).
SEGUNDO: O colaborador faz uma entrevista coma parte interessada, solicitando
informações como:
DADOS COLETADOS: nome da criança e sobrenome pretendido, profissão dos pais
etc. Antes de iniciar a lavratura é obrigatório fazer uma breve consulta no CRC –
Central de Informações do Registro Civil, para verificar se já teve algum nascimento
registrado com a mesma numeração da D.N - declaração de nascido vivo, sendo
negativa a consulta, o colaborador inicia-se o ato
TERCEIRO: O colaborador inicia-se seguida a preencher o cadastro do declarante e
dos pais com todos os dados necessários; em seguida após a lavratura do ato é feito a
conferencia de todos os dados pelo colaborador, faz-se a impressão do livro é lido ao
declarante, colhe assinatura e entrega a certidão de nascimento ao mesmo.
PRAZO: NA MESMA HORA
FICHA TÉCNICA
O registro civil de nascimento é feito uma única vez em livro específico do cartório. A certidão de nascimento é o documento que a pessoa recebe e que tem todos os dados do registro, como nome e sobrenome, local de nascimento, nacionalidade e filiação.
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Para que serve?
É ATRAVÉS DO REGISTRO DE NASCIMENTO que o ciddadão tem acesso aos demais documentos, como o CPF, RG, carteira de trabalho dentre outros
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