ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Atualmente, a alienação fiduciária é a garantia para que você adquira um imóvel ou outros bens a prestação, com financiamento. Os contratos são complexos e nós vamos ajudá-lo a compreender os seus direitos e obrigações. 


PRIMEIRO: OS INTERESSADOS COMPARECEM PRESENCIALMENTE NA SERVENTIA, OU PODEM SOLICITAR A DOCUMENTAÇÃO POR MEIO DE E-MAIL, WHATZAPP OU CEI- ANOREG.

SEGUNDO: Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 3 dias úteis.

TERCEIRO: Confira a minuta, corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.

QUARTO: Agende a data da assinatura.


FICHA TÉCNICA

O que é alienação fiduciária?

A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível ou de um bem imóvel, como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigação, ou seja, com o pagamento da dívida garantida.

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Para que serve?

Garantir o pagamento da dívida. Assim, o devedor aliena fiduciariamente a propriedade em favor do credor, e se a dívida não for paga, o credor poderá consolidar a propriedade em seu nome.

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Quem deve comparecer?

Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico. Pode também ser solicitado a assinatura do Ato de forma digital pelo e-Notariado - (Provimento 100 CNJ) 

Fale conosco (66) 9 9220-8141 

(66) 9 98409-9505 

E-mail: segundotabelionatosantacruz@gmail.com

SEGUE O CHECK-LIST - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.pdf