COMPRA E VENDA

Escritura Pública de Compra e Venda, trata-se de um documento público produzido no cartório de notas. Ele tem por objetivo validar a compra e venda de determinado imóvel. É um comprovante de que o proprietário é legalmente o dono obedecendo à vontade de ambas as partes, vendedor e comprador.

A escritura de compra e venda necessita de agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.


PRIMEIRO: OS INTERESSADOS COMPARECEM PRESENCIALMENTE NA SERVENTIA, OU PODEM SOLICITAR A DOCUMENTAÇÃO POR MEIO DE E-MAIL, WHATZAPP OU CEI- ANOREG.

SEGUNDO: Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 3 dias úteis.

TERCEIRO: Confira a minuta, corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.

QUARTO: - Agende a data da assinatura.

FICHA TÉCNICA

O que é escritura de compra e venda?

É o contrato em que uma pessoa vende determinado bem - móvel ou imóvel - para outra, mediante pagamento em moeda corrente nacional

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Para que serve?

A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.

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Quem deve comparecer?

Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.

Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador. Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor. Pode também ser solicitado a assinatura do Ato de forma digital pelo e-Notariado - (Provimento 100 CNJ)


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SEGUE O CHECK-LIST ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO

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SEGUE O CHECK-LIST ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL:

CHECK-LIST - IMÓVEL RURAL.pdf