Todos sabemos que não é nada fácil o fim de um relacionamento, seja ele, o casamento ou até mesma a união estável, entretanto, essa relação sempre será complexa. Atualmente os Cartório de Notas, podem realizar a escritura pública de separação ou divórcio de forma é rápida e econômica, podendo ser feita em um momento só, isso só depende de vocês. VAMOS FAZER?
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PRIMEIRO: OS INTERESSADOS JUNTAMENTE COMO O SEU ADVOGADO, COMPARECEM PRESENCIALMENTE NA SERVENTIA, OU PODEM SOLICITAR A DOCUMENTAÇÃO POR MEIO DE E-MAIL, WHATZAPP OU CEI- ANOREG.
SEGUNDO: Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 3 dias úteis.
TERCEIRO: Confira a minuta e corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.
QUARTO: Compareça com seu cônjuge, marido ou esposa e o advogado para assinar o divórcio.
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FICHA TÉCNICA
O que é preciso para a separação e o divórcio no cartório?
Não pode haver conflito, o marido e a mulher devem estar de comum acordo;
2. Havendo filhos menores ou incapazes, será encaminhada a Minuta Final para o Ministério Público para Manifestação.
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Quem deve comparecer?
O casal deverá comparecer acompanhado de seu(s) advogado(s). Pode ser um advogado para atender os dois cônjuges. Pode também ser solicitado a assinatura do Ato de forma digital pelo e-Notariado - (Provimento 100 CNJ)
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SEGUE O CHECK-LIST - DIVÓRCIO.pdf