EMANCIPAÇÃO DE MENORES

Você sabia que partir dos 16 anos, os menores de idade podem ser emancipados, para que eles tenham plena capacidade para exercer todos os atos da vida civil e operem os seus negócios sem necessitar de autorização judicial? Seu filho precisa ser emancipado? PODEMOS AJUDA-LÓS?

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PRIMEIRO: OS INTERESSADOS COMPARECEM PRESENCIALMENTE NA SERVENTIA, OU PODEM SOLICITAR A DOCUMENTAÇÃO POR MEIO DE E-MAIL, WHATZAPP OU CEI- ANOREG.

SEGUNDO: Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: NA MESMA HORA.

TERCEIRO: Confira a minuta e corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.

QUARTO: Agende a data da assinatura

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FICHA TÉCNICA:

O que é escritura de emancipação

É a aquisição da capacidade civil por antecipação legal, habilitando o emancipado para a prática de todos os atos da vida civil.

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Para que serve?

A partir dos 16 anos, os pais podem emancipar os filhos para que eles tenham plena capacidade civil e operem os seus negócios sem necessitar de autorização.

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Quem deve comparecer?

Ambos os pais e o menor a ser emancipado. Contudo, poderá ser concedida por apenas um deles, se falecido o outro ou foi destituído do poder familiar, conforme comprovado por certidão do registro civil.

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Obs.: A escritura de emancipação deve ser registrada no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca em que for domiciliado do menor ou da Comarca onde o menor foi registrado.


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