Você sabia que partir dos 16 anos, os menores de idade podem ser emancipados, para que eles tenham plena capacidade para exercer todos os atos da vida civil e operem os seus negócios sem necessitar de autorização judicial? Seu filho precisa ser emancipado? PODEMOS AJUDA-LÓS?
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PRIMEIRO: OS INTERESSADOS COMPARECEM PRESENCIALMENTE NA SERVENTIA, OU PODEM SOLICITAR A DOCUMENTAÇÃO POR MEIO DE E-MAIL, WHATZAPP OU CEI- ANOREG.
SEGUNDO: Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: NA MESMA HORA.
TERCEIRO: Confira a minuta e corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.
QUARTO: Agende a data da assinatura
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FICHA TÉCNICA:
O que é escritura de emancipação
É a aquisição da capacidade civil por antecipação legal, habilitando o emancipado para a prática de todos os atos da vida civil.
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Para que serve?
A partir dos 16 anos, os pais podem emancipar os filhos para que eles tenham plena capacidade civil e operem os seus negócios sem necessitar de autorização.
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Quem deve comparecer?
Ambos os pais e o menor a ser emancipado. Contudo, poderá ser concedida por apenas um deles, se falecido o outro ou foi destituído do poder familiar, conforme comprovado por certidão do registro civil.
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Obs.: A escritura de emancipação deve ser registrada no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca em que for domiciliado do menor ou da Comarca onde o menor foi registrado.
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