RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

O reconhecimento de paternidade pode ser feito por escritura pública. É o ato pelo qual o pai reconhece que determinada pessoa é seu filho biológico.


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PRIMEIRO: OS INTERESSADOS COMPARECEM PRESENCIALMENTE NA SERVENTIA, OU PODEM SOLICITAR A DOCUMENTAÇÃO POR MEIO DE E-MAIL, WHATZAPP OU CEI- ANOREG.

SEGUNDO: Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: NA MESMA HORA.

TERCEIRO: Confira a minuta e corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.

QUARTO: Agende a data da assinatura

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FICHA TÉCNICA

O que é reconhecimento de paternidade?

É o ato pelo qual o pai reconhece que determinada pessoa é seu filho biológico. 

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Para que serve?

Estabelecer a filiação entre o pai e o filho, indicando esta qualidade na certidão de nascimento do reconhecido.

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Quem deve comparecer?

O pai e a mãe, ou o próprio filho, se for maior de 18 anos.

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