O reconhecimento de paternidade pode ser feito por escritura pública. É o ato pelo qual o pai reconhece que determinada pessoa é seu filho biológico.
________________________________________
PRIMEIRO: OS INTERESSADOS COMPARECEM PRESENCIALMENTE NA SERVENTIA, OU PODEM SOLICITAR A DOCUMENTAÇÃO POR MEIO DE E-MAIL, WHATZAPP OU CEI- ANOREG.
SEGUNDO: Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: NA MESMA HORA.
TERCEIRO: Confira a minuta e corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.
QUARTO: Agende a data da assinatura
________________________________________
FICHA TÉCNICA
O que é reconhecimento de paternidade?
É o ato pelo qual o pai reconhece que determinada pessoa é seu filho biológico.
________________________________________
Para que serve?
Estabelecer a filiação entre o pai e o filho, indicando esta qualidade na certidão de nascimento do reconhecido.
________________________________________
Quem deve comparecer?
O pai e a mãe, ou o próprio filho, se for maior de 18 anos.
________________________________________
Fale conosco
(66) 9 9220-8141
(66) 9 98409-9505
E-mail: segundotabelionatosantacruz@gmail.com