RECONHECIMENTO DE SINAL PÚBLICO

Reconhecer sinal público é declarar que o documento notarial ou registral é legítimo. O documento a ser reconhecido é entregue ao atendente no setor de autenticações. O escrevente faz a análise dos aspectos grafotécnicos entre as assinaturas. Apta a assinatura, o escrevente faz o reconhecimento.


1 - O documento a ser reconhecido é entregue ao atendente no setor de autenticações.

2 - O preposto autorizado faz a análise  e consulta do selo utilizado pela serventia que emitiu o documento.

 3 - O preposto autorizado faz a análise dos aspectos grafotécnicos (censec)entre as assinaturas de quem assinou o documentos.

3 - Apta a assinatura, o preposto faz o reconhecimento. 

Prazo: na hora.

4 - Retira o documento


FICHA TÉCNICA:

O que é sinal público?

O sinal público do tabelião é a respectiva assinatura revestida dos demais itens que “marcam” a sua identidade profissional, como carimbos, selos, etiquetas, rubricas e arabescos.

Quando o tabelião reconhece o sinal público de outro tabelião declara que o sinal é da pessoa ou, ao menos, semelhante.


Para que serve?

O fundamento primordial do sinal público é agregar segurança aos atos notariais, é distinguir a origem e a autoria do instrumento. Não fosse assim, a falsificação e adulteração dos atos notariais seria facilitada, o que ocorre desde sempre.

O costume da aplicação do sinal público envolve que o tabelião rubrique cada uma das páginas do ato e assine a última. Pode acrescer outros elementos de seu sinal público junto a estas rubricas e deve fazê-lo junto à assinatura.