Reconhecer sinal público é declarar que o documento notarial ou registral é legítimo. O documento a ser reconhecido é entregue ao atendente no setor de autenticações. O escrevente faz a análise dos aspectos grafotécnicos entre as assinaturas. Apta a assinatura, o escrevente faz o reconhecimento.
1 - O documento a ser reconhecido é entregue ao atendente no setor de autenticações.
2 - O preposto autorizado faz a análise e consulta do selo utilizado pela serventia que emitiu o documento.
3 - O preposto autorizado faz a análise dos aspectos grafotécnicos (censec)entre as assinaturas de quem assinou o documentos.
3 - Apta a assinatura, o preposto faz o reconhecimento.
Prazo: na hora.
4 - Retira o documento
FICHA TÉCNICA:
O que é sinal público?
O sinal público do tabelião é a respectiva assinatura revestida dos demais itens que “marcam” a sua identidade profissional, como carimbos, selos, etiquetas, rubricas e arabescos.
Quando o tabelião reconhece o sinal público de outro tabelião declara que o sinal é da pessoa ou, ao menos, semelhante.
Para que serve?
O fundamento primordial do sinal público é agregar segurança aos atos notariais, é distinguir a origem e a autoria do instrumento. Não fosse assim, a falsificação e adulteração dos atos notariais seria facilitada, o que ocorre desde sempre.
O costume da aplicação do sinal público envolve que o tabelião rubrique cada uma das páginas do ato e assine a última. Pode acrescer outros elementos de seu sinal público junto a estas rubricas e deve fazê-lo junto à assinatura.